Vamos falar de um assunto POLÊMICO?
Um caso de traição envolvendo o jogador de futebol Neymar Junior e sua noiva Bianca chamou a atenção nas redes sociais.
Mas, não estamos aqui pela fofoca e sim pelo direito, especialmente dos casados.
Na nossa legislação, traição não é crime, mas pode custar caro. É que, segundo o Código Civil, os cônjuges tem o DEVER de fidelidade recíproca, e, a infidelidade pode acarretar consequências significativas, tais como:
- A perda do direito de pedir pensão alimentícia. Isso porque o STJ reconheceu a tese de que, aquele que foi infiel, mesmo sendo dependendo do parceiro, não tem direito de exigir a pensão.
- Caso a pessoa traída seja exposta ao ridículo e tenha sua honra e imagem prejudicadas, especialmente se a traição se tornar pública, ela poderá pleitear indenização por danos morais, devido à situação vexatória em que foi envolvida.
Agora a pessoa que traiu, perde o direito à partilha de bens? Essa é de fato a pergunta corriqueira em casos de traição.
Apesar de ser um descumprimento de dever conjugal, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no Pacto Antenupcial.
É importante lembrar que cada caso é único e as consequências jurídicas podem variar de acordo com as circunstâncias específicas. Sempre é recomendado buscar a orientação de um profissional do direito para obter aconselhamento personalizado.