Sabe aquela dúvida que muita gente tem sobre pensão alimentícia? Aqui você vai encontrar a resposta de forma simples!
A pensão alimentícia é um valor pago para garantir o sustento do filho em comum, após o divórcio ou separação, sendo que, o seu objetivo principal é garantir que o filho em comum tenha acesso as necessidades básicas como alimentação, educação, saúde, lazer.
Mas e como o valor da pensão alimentícia é fixado?
O valor a ser pago vai depender de cada caso em particular, devendo o interessado procurar um aconselhamento jurídico personalizado, já que não há um valor mínimo ou máximo padrão para o seu pedido ou sua oferta de alimentos.
Porém, é levado consideração 02 fatores importantes:
- A necessidade do filho em comum, que, a depender da idade é presumida, como alimentação, vestuário, saúde, lazer, educação entre outras despesas;
- A capacidade financeira de quem deve pagar a pensão, a depender dos rendimentos de quem tem a obrigação de prestar o auxílio.
Usualmente, a pensão é fixada com base nos rendimentos líquidos de quem paga, podendo ser incluído na base de cálculo o 13º, participação de lucros, férias, com a possibilidade de desconto em folha.
Quando estamos diante de profissionais liberais, autônomos ou empresários, poderá ser fixada com base em salários mínimos ou rendimentos declarados.
Cabe aqui uma dica extra: Cuidado com a vida que você ostenta nas redes sociais, já que, as fotografias de lugares que você frequenta, estilo de vida que você leva, pode ser levado em consideração como um sinal exterior de riqueza.